O Senado Federal aprovou a Lei Bitcoin no Brasil. PL ainda precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e depois ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Em dia histórico para as criptomoedas no Brasil, o Senado Federal, aprovou a "Lei Bitcoin no Brasil", que determinará a criação de regras específicas para o comercio de criptoativos no país. A proposta vem sendo debatida no Poder Legislativo no Brasil desde 2015, quando o Deputado Federal Aureo Ribeiro (SD-RJ), apresentou o PL2303/15.
A sessão que aprovou o projeto foi presidida pelo presidente do Senador, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A aprovação ocorreu por meio de uma votação simbólica, em que não há registro individual de votos.
"Quero parabenizar o relator do projeto, o Senador Irajá, pela aprovação, aqui no Plenário do Senado, deste importante projeto", disse o presidente do senado.
A proposta aprovada no Senado reune o PL 2303/15 de Ribeiro e também o PL 3825/2019, de autoria do Senador Flávio Arns (REDE/PR) e teve como relator o Senador Irajá Abreu (PSD-TO). Antes de ser aprovado no Senado, o projeto teve sua votação adiada por duas vezes no Plenário.
No entanto, a aprovação do PL no Plenário do Senado ocorreu com diversas recomendações de mudanças que foram feitas pelos senadores presentes na sessão.
Propostas de modificações
As propostas defendidas pelos senadores durante a votação devem ser analisadas pelo relator, o Senador Irajá, e um novo texto consolidando, adequando algumas das propostas de modificações deve ser encaminhado para a Câmara dos Deputados.
"Vamos aconher determinadas sugestões como a do Senador Rodrigo Pacheco", afirmou o relator do PL.
Durante a sessão, o autor do projeto, senador Flávio Arns, pediu que seja incluído também no projeto um escolonamento da pena para as "Pirâmides Financeiras".
Segundo Arns, as penas para este tipo de crime devem ter um escalonamento de acordo com o montante da fraude. O mesmo deve ocorrer, segundo ele, para os crimes de colarinho branco e lavagem de dinheiro.
"As penas devem ser proporcionais em medida do valor das pessoas afetadas por este tipo de crime. Assim quem cometeu um crime de US$ 1 bilhão causando prejuizo em milhares de pessoas teria uma pena maior que aquele que cometeu uma fraude menor", ponderou o Senador.
A proposta de Arns também foi defendida pela Senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que pediu punições maiores para crimes envolvendo criptomoedas e destacou que este mercado ja movimenta mais de R$ 200 bilhões no Brasil.
"O relatório esta muito bem feito, mas acredito que precisamos mais atenção na progressão da pena de crimes envolvendo fraudes com criptomoedas", apontou.
No entanto, segundo declarou o Presidente do Senado, as proposta de Rose de Freitas e Arns, com relação as penas e tipos penais defendidos pelos Senadores, já estão previstos no PL .
"Se me permitem, o texto proposto pelo relator me parece um texto que já atende bem estas questões e cumpre muito bem estas finalidades.", disse o senador Rodrigo Pacheco.
Já o Senador Carlos Portinho (PL-RJ) pediu que seja incluído no PL a permissão de pagamentos de tributos municipais, estaduais e federais, por meio de criptomoedas e também a emissão e negociação de tokens não fungíveis (NFTs) pelos diferentes poderes executivos, como vem sendo feito por Petrópolis (RJ).
Segundo o Senador a inclusão da permissão é importante pois cidades como a do Rio de Janeiro já anunciaram que desejam aceitar Bitcoin e criptoativos como forma de pagamento para tributos municipais e até para outros serviços como taxi.
"No setor público só é possível fazer o que está autorizado pela Lei, então a inclusão da permissão é imensamente necessária", apontou.
Já o presidente do Senado pediu que seja mudado, dentro do PL, as novas penalidades dentro do artigo "171", o que, segundo o relator Irajá, seja aconhido na nova redação que seguirá para a Câmara dos Deputados.
Agora, depois da aprovação o projeto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados, onde deverá ser aprovado no Plenário da Câmara. Porém não deve encontrar muitos obstáculos, pois o PL 3825/2019 tramitou no Senado junto com o PL2303/15 que já foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Após a aprovação no Plenário da Câmara o texto segue para a sansão do presidente Jair Bolsonaro e então passará a ser lei o que, segundo especialista ouvidos pelo Cointelegraph, deve ocorrer ainda este ano.
Lei do Bitcoin no Brasil não vai tornar BTC moeda de curso legal
A possível aprovação do Projeto de Lei na próxima reunião do plenário não irá tornar o Bitcoin moeda de curso legal no Brasil como ocorre em El Salvador.
Uma das principais pautas aprovadas no PLs é sobre qual ente federal será o responsável por editar normas para os criptoativos no Brasil e, pelo que indicam os PLs, essa tarefa será determinada pelo poder Executivo que pode tanto criar um novo regulador como pode delegar esta função para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou o Banco Central do Brasil (BC).
Ao novo regulador caberá definir as diretrizes sobre o mercado e estabelecer normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, e combater a atuação de organizações criminosas.
O PL também acrescenta ao Código Penal a tipificação de "fraude em prestação de serviços de ativos virtuais", com punição de quatro a oito anos de reclusão e multa, e acrescenta na Lei de Crimes Financeiros a prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização, que, neste caso, prevê uma pena de reclusão de um a quatro anos e multa para o crime.
Outro ponto destacado no PL é o incentivo para mineradores iniciarem o operação no Brasil já que haverá uma isenção completa de impostos para a importação de ASIC no país.
Especialistas comentam
"Entendemos que a regulação dos ativos virtuais, categoria que inclui as criptomoedas, como o bitcoin, e outros ativos digitais, como tokens, é fundamental e urgente, e endossamos a iniciativa do Poder Legislativo. A regulação pode garantir um mercado saudável, com segurança para empreendedores e proteção para consumidores" destacou Julien Dutra, Diretor de Relações Governamentais do Mercado Bitcoin/2TM
Ainda segundo ele, a proposta aprovada nesta terça-feira (26/4) acerta ao atualizar a legislação relativa ao sistema financeiro e ao Código Penal, fixando responsabilidades e exigindo do setor cripto a supervisão de clientes (KYC, da sigla em inglês para "know your client") e de transações (KYT, de "know your transactions") que integra os manuais de prevenção a crimes financeiros.
"A normatização, quando bem feita, passa longe de significar restrição e garante liberdade com responsabilidade. Desta forma, estimula a inovação e o empreendedorismo e fortalece a posição do país na nova economia digital de cuja construção fazemos parte", acrescentou.
Para Evandro Rodrigues, Co-CEO da Insignia, os projetos de lei de criptoativos que foram unificados tem como ponto positivo o fato de posicionarem o Brasil como um país que já se atentou à necessidade de regulação, sendo mais um Estado que se propõe a competir com outras jurisdições que já regulam criptoativos.
Entretanto, como aponta Rodrigues, no caso brasileiro, estamos falando de uma lei principiológica.
"Isso porque, delega-se ao nível infralegal o detalhamento de diversos pontos que, na minha opinião, já poderiam ser tratados na lei. Ganha-se velocidade com uma lei principiológica, mas ao delegarmos todo o detalhamento para o nível infralegal, perde-se em estabilidade jurisdicional, haja vista a velocidade e facilidade com que resoluções, soluções de consulta ou portarias podem ser modificadas ou revogadas. Quiçá seja só o começo e o nosso regulador possa sempre se aprimorar à luz das boas práticas internacionais", disse.
Já Bernardo Schucman, vice-presidente sênior da divisão de moedas digitais da mineradora americana CleanSpark, aponta que o mercado de criptomoedas ,como qualquer outro setor da economia precisa de regulamentação específica para que os investidores institucionais que são avessos à maiores riscos se sintam estimulados e protegidos ao investirem no setor.
"Regulação é muito bem vinda ao setor e consequentemente após a regulamentação das criptomoedas no Brasil a tendência é o Brasil seguir as maiores economias do mundo e facilitar a mineração dessas moedas em solo brasileiro o que refletiria em uma maior descentralização do controle desses blockchains que hoje na sua quase totalidade são processados ou “minerados” no hemisfério norte em países desenvolvidos", afirma.
Para o especialista Andrey Nousi, CFA e fundador da Nousi Finance, essa regulamentação é importante para dar mais segurança aos investidores e consequentemente, aumentar mais a adesão de investimento em criptoativos.
“A falta de estrutura legal para determinar o que é crime financeiro e o que não é, utilizando ativos digitais, acaba impactando no ecossistema inteiro, onde a grande maioria das pessoas envolvidas são legítimas e querem fazer um bom trabalho. Considero um avanço para o Brasil, pois mostra a atenção que os legisladores estão dando para esse mercado, entendendo que o país pode triunfar bastante”, diz
O gestor de fundos privados em criptomoedas e fundador da Financial Move, Tasso Lago, avalia que o marco regulatório é necessário para evitar alguns golpes que já ocorreram, como o caso do Grupo Bitcoin Banco, que tirou bilhões de reais de investidores com uma corretora fake.
“Medidas para identificar quem são os investidores, ver para onde está indo o dinheiro e evitar que qualquer pessoa abra uma corretora é algo necessário para ter um mercado mais sadio e evitar pirâmides e fraudes financeiras. É o que a gente vem lutando para esse mercado. Obviamente que regulamentação demais prejudica, mas o essencial de saber quem investe, ter travas para as corretoras e proibir a lavagem de dinheiro é algo interessante sim, para o mercado como um todo”, finaliza o especialista.
Histórico da "Lei Bitcoin" no Brasil
A primeira iniciativa de criação de uma lei para o Bitcoin e as criptomoedas no Brasil começou em 2015, quando o deputado federal Áureo Ribeiro apresentou o projeto de lei nº 2.303/15. O assunto foi debatido, na época, em uma Comissão Especial, que realizou divesas audiências publicas e no final de 2017, o deputado Expedito Neto, relator do PL, apresentou um relatório pedindo a criminalização do mercado de criptoativos no Brasil.
Porém o relatório não chegou a ser apresentado a Comissão Especial, resultando no arquivamente no PL em 2018. Já em 2019 o projeto foi desarquivado pelo Deputado Aureo Ribeiro e passou a ser debatido novamente na Câmara.
Também em 2019, o tema da regulamentação das criptomoedas ganhou um debate no Senado Federal com a apresentação, pelo Senador Flávio Arns (REDE/PR), do PL 3825/19. Cada casa legislativa tramitou os projetos originados peso seus legisladores de forma separada, sem pedir a união dos projetos.
Assim, após vários debates o PL 2303/15 de Ribeiro, 'saiu na frente' e ganhou um texto aprovado, em 2020, na Comissão Especial na Câmara dos Deputados e depois, no final do ano, ganhou aprovação do Plenário da Câmara dos Deputados seguindo para avaliação do Senado.
Já no Senado, em fevereiro de 2022 a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o texto do PL do Senador Flávio Arns que, mais tarde, com um pedido do relator do PL, o Senador Irajá, teve apessado o texto do PL 2303/15, que aguardava aprovação do Senado.
Com a 'união' dos PLs, 2303/15 e 3825/19, a "Lei Bitcoin" e a aprovação do Plenário do Senado o texto unificado seguirá para aprovação da Câmara dos Deputados e, após, para sansão presidencial e, a partir dai, passa a ser lei no Brasil.
"A ausência de regras mais principiológicas e da figura da autorregulação do setor podem transformar uma excelente legislação de hoje em obsoleta amanhã, justamente pela constante evolução do setor de criptoativos e da tecnologia blockchain, cujos contornos atuais são absolutamente mais amplos do que os verificados quando da propositura do primeiro projeto de lei", afirma Rodrigo Borges, advogado com experiência em Direito Empresarial, Startups, Venture Capital, Digital e Entretenimento.
Fonte: Cointelegraph
Comments