Caso o BTC seja reconhecido oficialmente como moeda estrangeira, o IOF poderá a ser cobrado das movimentações
Em Junho deste ano, El Salvador tornou-se o primeiro país do mundo a adotar o Bitcoin como moeda de curso legal. Entretanto, a adoção pode não ser uma notícia tão boa para o mercado de criptomoedas no Brasil.
Caso o Banco Central do Brasil reconheça o Bitcoin (BTC) como moeda estrangeira devido à decisão do reconhecimento da nação da América Central, as negociações com Bitcoin estariam sujeitas a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A constatação é de Rafael Zuanazzi, sócio de Direito Tributário/econômico do escritório Russell Bedford Brasil. Zuanazzi conversou com o Cointelegraph Brasil e esclareu pontos que podem ser adotados pelo BC para regular o mercado de criptomoedas aproveitando a declaração de El Salvador.
Zuanazzi destaca também que para operar no mercado de câmbio (moedas estrangeiras) as empresas precisam ter autorização do BC já que este mercado é regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, e que o Banco Central, por enquanto, não reconhece o BTC como moeda, então o reconhecimento de El Salvador pode não mudar nada no país.
CTBR: Com o Bitcoin sendo reconhecido como moeda oficial de El Salvador, como fica o status da criptomoeda no Brasil? Ela pode ser considerada moeda estrangeira?
RZ: Apesar desta alteração em El Salvador, por hora, não temos uma alteração significativa do status do bitcoin no Brasil, permanecendo, até a data de hoje, a disposição de que moedas digitais não são reguladas pelo Banco Central e não são moedas.
No Brasil, o mercado de câmbio, em que são realizadas as operações cambiais, é regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil e apenas podem operar neste mercado instituições especificadamente autorizadas para tanto.
Assim, enquanto o BC não reconhecer oficialmente o bitcoin como uma moeda, permanece o status descrito. Acredito que ela não dever ser considerada uma moeda estrangeira até que o BC faça esta alteração.
Em que pese a existência de conceitos que abarcariam o reconhecimento do bitcoin como moeda estrangeira, enquanto perdurar o entendimento do BC e ele não emitir uma resolução, não devemos considera-la como tal.
Lembrando que o BC está debatendo o assunto, então podemos ter mudanças nos próximos dias.
IOF no Bitcoin
CTBR: Esse reconhecimento abre brecha para o BC taxar o Bitcoin como moeda estrangeira no país?
RZ: O BC não taxa as moedas, no sentido tributário. A taxa de câmbio (valor da moeda estrangeira em real) no Brasil é flutuante, ou seja, é estabelecida pelo mercado.
Para esclarecer, há duas cobranças em operações de câmbio. (1) O IOF-Câmbio (cobrado pela União) e (2) uma taxa da instituição financeira que está realizando a operação.
Elas, juntamente com o a taxa de câmbio, formam o VET (Valor efetivo total), que é o custo total que a pessoa terá para realizar a operação. Agora, caso o bitcoin seja reconhecido oficialmente como moeda, o IOF poderá a ser cobrado das movimentações.
CTBR: Ainda não há regulamentação para o Bitcoin no Brasil. Contudo, o status dela em El Salvador pode ser usada por empresas e fintechs no Brasil para operar com BTC como se fosse uma moeda estrangeira?
RZ: Como o BC brasileiro tem o entendimento de que uma criptomoeda não é uma moeda, é muito arriscado para uma fintech operar o BTC como moeda estrangeira. Lembrando que para uma fintech operar mercado de câmbio ela deve ser expressamente autorizada pelo BC.
Exchanges de criptomoedas não são reguladas pelo Banco central. Portanto, não podem fazer operações de câmbio.
Regulamentação
CTBR: Quais são os riscos de uma falta de regulamentação para o setor no país?
RZ: Por enquanto, as criptos são tratadas como ativos de investimento, e não como moedas propriamente, com o risco ligado a este tipo de concepção destacando que a total ausência de regulamentação deixa todo o risco na mão do investidor.
Caso seu status seja alterado para o tratamento como moeda, é necessário que surja uma regulamentação estabelecendo claramente os direitos e deveres das partes, forma de criação, depósito, conversão, manutenção, curso, aceitação e garantias.
Fonte: Cointelegraph
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