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IR 2022: como declarar Bitcoin e criptomoedas

Tem Bitcoin ou outras criptomoedas na sua carteira de investimentos? Confira um passo a passo de como declarar no Imposto de Renda 2022.



Com a crescente popularização das criptomoedas e do mundo virtual nos investimentos, os contribuintes que aplicam em Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), entre outras moedas digitais ou criptoativos podem ter dúvidas sobre o passo a passo na hora da declaração de Imposto de Renda de 2022.


Informar os ativos digitais na declaração é uma exigência recente da Receita Federal, que começou em 2019, com a Instrução Normativa n°1.888, e ainda passa por algumas alterações. Ano passado, por exemplo, houve a criação de novos códigos específicos para a declaração para segmentar os diferentes tipos de criptos.


Como o Banco Central enxerga criptomoedas


O Banco Central considera criptomoedas como bens. Que tipo de bem? De acordo com a CVM, Comissão de Valores Mobiliários da Receita Federal do Brasil e do Banco Central, o Bitcoin e outras criptomoedas são consideradas valores mobiliários, ou seja, títulos que geram remuneração.


No final de 2020, o Ministério da Economia, por meio de seu Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, confirmou que o Bitcoin e demais criptomoedas podem ser utilizados para composição do capital social de um negócio.


Para base desse entendimento foram considerados dois artigos: o 997 do Código Civil, inciso III; e a Lei 6.404/1976, artigo 7º.


O primeiro diz que “capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária”.


Essa orientação é reforçada pelo segundo artigo, que determina: “O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro”.


Com relação à integralização de Bitcoins e outras criptomoedas no capital social das empresas, o Ministério da Economia salientou que as regras são as mesmas aplicadas aos bens móveis.


Passo a passo para declarar Bitcoin e outras criptomoedas


Os ganhos de capital obtidos com negociação de criptoativos ou moedas virtuais, como o Bitcoin, são tributados sempre que as vendas totais superam R$ 35 mil por mês. Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital. Portanto, a tabela é a da tributação anual progressiva:


  • Ganho Até R$5 milhões: 15% Tributo

  • Ganho Entre R$5 e R$10 milhões: 17,5% Tributo

  • Ganho Entre R$10 e R$30 milhões: 20% Tributo

  • Ganho Superior R$30 milhões: 22,5% Tributo


O recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um Darf, usando código de receita 4600.


Até R$ 35 mil, as vendas mensais de criptomoedas são isentas de Imposto de Renda. Mas atenção: o limite considera o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais negociados no Brasil ou no exterior, independentemente do nome (Bitcoin, Ethereum, Litecoin, Tether, entre outras), e também envolve a permuta de criptoativos, ou seja, sem a necessária conversão para reais ou outra moeda fiduciária. Caso as operações gerem ganho de capital acima de R$ 35 mil no mês, o montante estará sujeito à tributação.


Criptomoedas que não foram vendidas e estão em posse do declarante não são taxadas pela Receita Federal, mas devem ser inseridas na declaração de Imposto de Renda. Para isso:


1) Acesse a ficha “Bens e Direitos” e escolha um dos códigos disponíveis. São os seguintes:


  • 81 - Criptoativo Bitcoin – BTC: Declarar se o valor de aquisiçãofor igual ou superior aR$ 1.000,00

  • 82 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins): Declarar se o valor de aquisiçãofor igual ou superior aR$ 1.000,00. Exemplos: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Litecoin (LTC), Brazilian Digital Token (BRZ), USD Coin (USDC), TUSD, Cardano (ADA), Binance USD (BUSD), entre outros

  • 89 - Demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens): Declarar se o valor de aquisiçãofor igual ou superior a R$ 1.000,00. Exemplos: Chiliz (CHZ), Binance Coin (BNB), Chainlink (LINK), Tokens de Precatório (MBPRK03), Tokens de Consórcio (MBCONS02), WiBZ (WBZ), PAX Gold (PAXG), entre outros


2) Informe o valor de aquisição dos criptoativos, e não o valor atual de mercado. Em caso de criptomoedas adquiridas por meio de mineração ou staking (recompensas em DeFi), o contribuinte deve informar valor de aquisição zerado.


3) No campo “Discriminação”, detalhe o tipo e a quantidade do ativo, além do nome e CNPJ da empresa onde está custodiado. Em caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, entre outras).


Fontes: InfoMoney, Contabilizei


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